Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. RÉUS AINDA NÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INEVIDÊNCIA. AMPLA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO A SER REALIZADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do habeas corpus e denegar a ordem.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS
CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. RÉUS
AINDA NÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP.
INEVIDÊNCIA. AMPLA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO A SER
REALIZADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA.
Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do habeas
corpus e denegar a ordem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz dando parcial provimento ao agravo
regimental para conhecer da ordem e denegar o habeas corpus, sendo
acompanhado pelos Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Og
Fernandes, e da reconsideração de voto do Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior no mesmo sentido, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental para conhecer do habeas corpus e
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1054518 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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