STJ — 1085175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aca5c23def8750d4f0a936dcfe25c0d0683e67fd3e66ca09940e20f93dd2678b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em
habeas corpus, no qual se postulou o trancamento da ação penal por
ausência de justa causa e atipicidade das condutas narradas em
contexto de dissolução de sociedade empresária.
2. O acórdão impugnado registrou a existência de denúncia oferecida
pelo Ministério Público estadual, com descrição de condutas
relativas à transferência administrativa e retirada física de
veículos, portabilidade de linha telefônica corporativa e retirada
de equipamentos, apoiada em elementos colhidos na fase
inquisitorial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante da alegada
natureza cível do litígio patrimonial decorrente de dissolução
societária, é juridicamente possível o trancamento da ação penal em
sede de habeas corpus; e (ii) saber se a denúncia, à luz do art. 41
do CPP, está amparada em lastro probatório mínimo apto a justificar
a persecução penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida
excepcional, somente cabível quando, de plano, se verifica
atipicidade da conduta, inépcia da inicial, causa extintiva de
punibilidade ou ausência manifesta de indícios de autoria e
materialidade.
5. A denúncia descreve fatos que, em tese, se subsumem aos tipos
penais de apropriação indébita qualificada e lavagem de capitais,
atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP.
6. Os elementos informativos indicam lastro probatório mínimo, o que
afasta, nesta via estreita, a alegação de controvérsia
exclusivamente cível e impede o trancamento prematuro da ação penal.
7. A análise aprofundada sobre materialidade e autoria demanda
dilação probatória, incompatível com o habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA E LAVAGEM DE CAPITAIS.
DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA COM
LASTRO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em
habeas corpus, no qual se postulou o trancamento da ação penal por
ausência de justa causa e atipicidade das condutas narradas em
contexto de dissolução de sociedade empresária.
2. O acórdão impugnado registrou a existência de denúncia oferecida
pelo Ministério Público estadual, com descrição de condutas
relativas à transferência administrativa e retirada física de
veículos, portabilidade de linha telefônica corporativa e retirada
de equipamentos, apoiada em elementos colhidos na fase
inquisitorial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante da alegada
natureza cível do litígio patrimonial decorrente de dissolução
societária, é juridicamente possível o trancamento da ação penal em
sede de habeas corpus; e (ii) saber se a denúncia, à luz do art. 41
do CPP, está amparada em lastro probatório mínimo apto a justificar
a persecução penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida
excepcional, somente cabível quando, de plano, se verifica
atipicidade da conduta, inépcia da inicial, causa extintiva de
punibilidade ou ausência manifesta de indícios de autoria e
materialidade.
5. A denúncia descreve fatos que, em tese, se subsumem aos tipos
penais de apropriação indébita qualificada e lavagem de capitais,
atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP.
6. Os elementos informativos indicam lastro probatório mínimo, o que
afasta, nesta via estreita, a alegação de controvérsia
exclusivamente cível e impede o trancamento prematuro da ação penal.
7. A análise aprofundada sobre materialidade e autoria demanda
dilação probatória, incompatível com o habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.