O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 401 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-17 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/329 - 2017-12-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-12-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331 - 2022-01-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/374 - 2023-09-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385 - 2023-11-21 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/388 - 2024-04-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294 - 2024-05-29 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2024-07-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2024-07-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2024-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/305 - 2024-07-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306 - 2024-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2024-09-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/315/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/315 - 2024-09-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/399 - 2024-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2024-09-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/400
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-10-17 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/329 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-12-05 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-12-18 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/331
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-16T20:31:00.653000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170118101958
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a032874a0ab965fc5649a24031a24b5034ca568b7f71a7e4bf6c4d77b691a82b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 401 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-18 a 2024-09-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-05
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
FGTS | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 401. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000270720175230071 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “FGTS | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE JACIARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 401 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a032874a0ab965fc5649a24031a24b5034ca568b7f71a7e4bf6c4d77b691a82b. SHA-256 do comentário:f7d02eb879664109931865da083d18c0a1672ec11bc040676b9f0507ef632d70.