STJ — 3176812
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 769c92df53bf31713084e463cfcd47113ad33ff44352dd53594526d34706fbb3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, fundados nos óbices das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ.
- A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo em recurso especial refutaram, de modo claro e fundamentado, a incidência da Súmula n. 735 do STF (decisão de natureza precária sobre tutela provisória) e da Súmula n. 7 do STJ (reexame do conjunto fático-probatório), em conformidade com o art. 932, III, do CPC.
- Não há impugnação específica quando a parte se limita a alegações genéricas (como afirmar, sem demonstração concreta, a desnecessidade de revolvimento probatório), deixando de explicar por que o apelo nobre não busca reexaminar decisão de tutela provisória e de indicar como a tese pode ser acolhida sem nova análise de fatos e provas. O agravo interno não supre deficiência dialética, por força da preclusão.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.