STJ — 3187573

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e616e1f3bb2df03e3c4c25f96e90963512a6285be921211932faeb8e5140b3b2

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO AUTOMOTIVO. ACEITAÇÃO TÁCITA E SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE CONSUMO DISCUTIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança securitária envolvendo sinistro de 15/6/2024, no contexto de proposta de renovação e alegada aceitação tácita. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a revisão das conclusões sobre a formação do vínculo e a aceitação tácita demanda reexame de fatos e provas; (ii) é possível o conhecimento pela alínea c quando incidirem os mesmos óbices da alínea a. 3. A alteração das conclusões da instância ordinária sobre a existência de contratação vigente e ausência de recusa formal tempestiva exige revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a matéria é obstada pela mesma razão que inviabiliza o conhecimento pela alínea a. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.