STJ — 3138060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f10fd907e712e1b86ba2acf6e1ca06ba85dfdaea8820ad396705962e64b9090
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ (APLICAÇÃO ANALÓGICA). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 211/STJ E 282 E 356/STF). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno manejado contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente o óbice de falta de prequestionamento.
- A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno demonstram, de modo efetivo e concreto, o desacerto da decisão que apontou a falta de impugnação específica à incidência das Súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.
- O agravo em recurso especial deve atacar, de forma pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Alegação genérica de que houve prequestionamento não supre o ônus de demonstrar que a tese jurídica foi efetivamente debatida no acórdão.
- Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte não enfrenta a integralidade dos fundamentos impeditivos, aplicando-se por analogia a Súmula 182/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.