STJ — 3167317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dbf2cbafdf81e7cc96ae205b511130f688db25bb21f9c58f6e0edb4e9cc0b7f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula 284/STF quando a parte aponta violação genérica de lei federal sem particularizar qual parte dos dispositivos foi efetivamente contrariada, o que impede a abertura da instância especial.
- A pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas, notadamente para alterar premissas assentadas na hipossuficiência, apta ao deferimento da justiça gratuita, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO
AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Incide a Súmula 284/STF quando a parte aponta violação genérica
de lei federal sem particularizar qual parte dos dispositivos foi
efetivamente contrariada, o que impede a abertura da instância
especial.
2. A pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas,
notadamente para alterar premissas assentadas na hipossuficiência,
apta ao deferimento da justiça gratuita, encontra óbice na Súmula
7/STJ.
3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.