Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO
VITALÍCIA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI.
SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e
compensação por danos morais.
- O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de
ofensa à lei for genérica.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como
destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da
livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir
pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure
cerceamento de defesa. Precedentes.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO
VITALÍCIA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI.
SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e
compensação por danos morais.
2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de
ofensa à lei for genérica.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como
destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da
livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir
pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure
cerceamento de defesa. Precedentes.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.