STJ — 3206976
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c894e4a893417dca3b35b034c8bff20e09bb1a7f0c772ae72a8b96a6820696b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 784, III, DO CPC. PRETENSÃO DE REQUALIFICAÇÃO DO TÍTULO COMO CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBI CES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter a procedência dos embargos à execução, assentou que o título que instruiu a execução consistia em contrato particular de promessa de compra e venda sem a assinatura de duas testemunhas, requisito indispensável ao art. 784, III, do CPC, e que as pretensões indenizatórias incluídas na execução extrapolavam os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade.
- A pretensão de requalificar o título como cédula de crédito comercial, dotada de força executiva autônoma nos termos da Lei n. 10.931/2004, pressupõe a reinterpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.