STJ — 3176961

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0070e933f38890439a603630c323c68cae1ffc1542a32ceb6417b6963be42ed2

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, inclusive incidência das Súmulas 7/STJ e 211/STJ. 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso; a parte agravada permaneceu silente após intimação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. Saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno. III. Razões de decidir 4. O relator pode decidir monocraticamente quando o recurso for inadmissível ou quando houver entendimento jurisprudencial consolidado (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), impondo ao Agravante o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos apontados na origem; a impugnação genérica ou voltada ao mérito não supera o óbice (princípio da dialeticidade) e atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.