STJ — 3176961
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0070e933f38890439a603630c323c68cae1ffc1542a32ceb6417b6963be42ed2
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica
dos fundamentos da inadmissibilidade, inclusive incidência das
Súmulas 7/STJ e 211/STJ.
2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de
conhecimento e provimento do recurso; a parte agravada permaneceu
silente após intimação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de
Processo Civil.
II. Questão em discussão
3. Saber se a ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do art. 1.021, §
1º, e do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253,
parágrafo único, I, do Regimento Interno.
III. Razões de decidir
4. O relator pode decidir monocraticamente quando o recurso for
inadmissível ou quando houver entendimento jurisprudencial
consolidado (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), impondo ao
Agravante o ônus de impugnar, de forma específica, todos os
fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art.
253, parágrafo único, I).
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos
apontados na origem; a impugnação genérica ou voltada ao mérito não
supera o óbice (princípio da dialeticidade) e atrai, por analogia, a
Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.