STJ — 2636563
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ab69b6a0d67f6504c508cf2f718cda01d381c561bd0860ed63755008cb01d38
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALIENAÇÃO ANTERIOR A TERCEIRO DE BOA-FÉ. CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS (ART. 499 DO CPC). EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 944 DO CC). CERCEAMENTO DE DEFESA E INCIDENTE DE FALSIDADE (ARTS. 430 E 431 DO CPC). JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. AFASTAMENTO. PRIMAZIA DO MÉRITO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de adjudicação compulsória na qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a conversão da tutela específica em perdas e danos diante de alienação anterior do imóvel a terceiro de boa-fé, aplicando o art. 499 do Código de Processo Civil e fixando a extensão da indenização conforme o art. 944 do Código Civil, com rejeição dos embargos de declaração.
- A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o reexame das premissas fáticas fixadas pelo acórdão de origem acerca da anterioridade do negócio em relação à averbação e da boa-fé do terceiro, não se tratando de mera revaloração jurídica à luz do art. 54 da Lei n. 13.097/2015. A conversão da tutela específica em perdas e danos decorre logicamente da impossibilidade do cumprimento específico, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil, e a indenização mede-se pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), abrangendo os gastos comprovados. Súmula 7/STJ.
- O cerceamento de defesa não se configura quando ausentes elementos concretos e requerimento tempestivo para instaurar incidente de falsidade (arts. 430 e 431 do Código de Processo Civil). Não há julgamento extra ou ultra petita quando a adequação da tutela resulta da inviabilidade da adjudicação. A primazia do julgamento de mérito não afasta os limites cognitivos do recurso especial, submetido ao óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.