STJ — 3184049
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da inadmissibilidade; (ii) seria possível afastar a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
- A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial, por falta de impugnação específica ao fundamento
de incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial
impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da
inadmissibilidade; (ii) seria possível afastar a aplicação do art.
932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
3. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de
inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e
autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.