STJ — 3160373
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 376e01ddd80d2f1e377aa7941b83ef039a0d70d1a7cdf82944cd28def1b0ad27
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
- "É inadmissível o recurso especial que não indica, de forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados, caracterizando-se a deficiência de fundamentação da Súmula n. 284/STF" (AgInt no AREsp n. 2.474.913/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 25/9/2024.) Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. NÃO
OBSERVAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
INCIDÊNCIA.
1. Não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do
recurso especial, aplicando-se, por conseguinte, a Súmula n.
284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão
da controvérsia".
2. "É inadmissível o recurso especial que não indica, de forma clara
e objetiva, como o acórdão recorrido teria contrariado os
dispositivos apontados como violados, caracterizando-se a
deficiência de fundamentação da Súmula n. 284/STF" (AgInt no AREsp
n. 2.474.913/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, DJe de 25/9/2024.)
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.