STJ — 2195589
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dd15ad940aa19c413b6f37205ddda70b4b7e4dc7f569cfd52bedbe6cb860146
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE.
LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO E REVENDA DE PRODUTO PATENTEADO. SÚMULAS
N. 5/STJ E 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial manejado em ação declaratória de
violação de propriedade industrial, em que o recorrente, titular do
Modelo de Utilidade n. 8400847-4, sustenta que a aquisição e a
revenda, pela recorrida, de produtos por ele protegidos
configurariam contrafação, por ausência de autorização direta e por
falta de averbação de contrato de licença de uso no INPI.
2. O Tribunal de origem reconheceu, com base em contrato de licença
e em notas fiscais juntadas aos autos, que a licenciada estava
autorizada a vender componentes do Modelo de Utilidade n. 8400847-4
e que a recorrida adquiriu os produtos de forma lícita, razão pela
qual a revenda se enquadra na hipótese de limitação ao direito de
patente prevista no art. 43, IV, da Lei n. 9.279/1996.
3. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado
em juízo e o acórdão recorrido apreciou suficientemente as alegações
das partes de forma motivada, inexistindo omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
4. A pretensão recursal de afastar a conclusão da instância
ordinária de que a aquisição e a revenda dos produtos foram lícitas
demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices
das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
5. A transcrição, na decisão monocrática, de trechos do acórdão
recorrido teve a finalidade de evidenciar que a conclusão do
Tribunal de origem se baseou no conjunto fático-probatório, não
representando julgamento de mérito.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.