Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00083686920138250034

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffa424d5738a2df2d9e7186e47f27959cfc49410acae49dfb6b6bb438f1686ea

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00083686920138250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ffa424d5738a2df2d9e7186e47f27959cfc49410acae49dfb6b6bb438f1686ea. SHA-256 do comentário: fe188760c7b2a9618ebc29fb67f21c2b4c39895e1eef940534f84a28e2f6224e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: ffa424d5738a2df2d9e7186e47f27959cfc49410acae49dfb6b6bb438f1686ea
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: ffa424d5738a2df2d9e7186e47f27959cfc49410acae49dfb6b6bb438f1686ea
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: ffa424d5738a2df2d9e7186e47f27959cfc49410acae49dfb6b6bb438f1686ea
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  2. 2014-02-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2014-03-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2014-07-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-10-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2014-11-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  7. 2015-01-15 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  8. 2015-03-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2015-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2015-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  11. 2015-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2015-07-22 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2015-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  14. 2015-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2015-08-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2015-08-21 — Homologação de Transação; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2015-09-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2015-09-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-10 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-08-21 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-01 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:10:15.904000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131219120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ffa424d5738a2df2d9e7186e47f27959cfc49410acae49dfb6b6bb438f1686ea

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-19 a 2015-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-01
Definitivo (TPU 246)
2015-09-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-21
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-08-19
Documento (TPU 581)
2015-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-05
Documento (TPU 581)
2015-08-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-21T10:35:39.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8417",
        "nome": "1ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  2. 2015-07-22T20:26:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2014-10-02T08:30:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-07-31T09:42:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2014-03-11T12:35:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2014-02-18T12:52:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2015-08-07T10:31:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-07T09:55:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-07T09:24:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-08-04T09:50:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-07-29T13:16:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-29T13:16:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-07-29T13:14:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-06T13:51:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-01-27T11:17:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-01-27T03:29:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-01-15T09:01:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-09-30T12:29:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-09-29T11:17:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-09-26T08:27:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-09-15T13:56:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-09-02T13:45:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-09-02T13:45:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-08-27T10:00:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-07-31T10:07:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-07-28T08:47:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-06-26T12:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-05-31T05:04:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-05-20T11:20:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-04-29T15:30:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-04-29T15:29:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-04-28T09:06:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-03-27T11:09:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-03-27T11:09:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2014-03-26T11:11:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-03-11T12:34:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-03-10T09:46:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-01-27T09:29:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-01-22T08:38:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2015-09-01T14:15:05.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.