Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de compensação por danos morais.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na
origem.
- É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese,
relativo à aplicação da Súmula 182/STJ.
- Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na
origem.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese,
relativo à aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.