Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO
REQUERENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acolhimento da pretensão recursal acerca dos requisitos
ensejadores da reparação civil a justificar a majoração da
indenização por danos morais encontra óbice na Súmula 7/STJ, o qual
impede também a apreciação do alegado dissídio jurisprudencial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO
REQUERENTE.
1. O acolhimento da pretensão recursal acerca dos requisitos
ensejadores da reparação civil a justificar a majoração da
indenização por danos morais encontra óbice na Súmula 7/STJ, o qual
impede também a apreciação do alegado dissídio jurisprudencial.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1722724>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1500125>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.