STJ — 2960761
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d00cb8c14e2d662f346b26b168733cff8960f15c94ff2dade6130d47cdc679ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTINTA EM RAZÃO DA NOVAÇÃO DO CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
- No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta à parte agravante sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório, adotando os fatos conforme postos pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu neste caso.
- Em relação à Súmula nº 83/STJ, o afastamento do óbice requer a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão recorrida, ou, ainda, a demonstração de que o caso dos autos é distinto dos veiculados nos julgados (distinguishing), o que também não ocorreu.
- Na hipótese, a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
- Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, aplica-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF.
- É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio.
- Agravo em recurso especial interposto por MARIA IRIS ALVES MONTEIRO não conhecido.
- Agravo em recurso especial interposto por JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.