STJ — 2509771
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c84ffce82a5f3b68258221c70e8b5a6a28d3654050d2f89e26a85c5629a3aaa0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 50 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. VIOLAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
- A pretensão de exame de ofensa ao art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB é inviável em recurso especial por não se enquadrar no conceito de lei federal, conforme exige o art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
- A revisão das matérias referentes à interpretação de cláusula contratual de honorários advocatícios e à redefinição do proveito econômico obtido pelo cliente demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.