STJ — 1026
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17d91338c49695609f0b4338f506ac25c30d68259b5608c1a552068332766630
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA - NOTITIA CRIMINIS - ARQUIVAMENTO - INSURGÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 258 do RISTJ, a decisão do Relator que, com amparo em parecer ministerial, indefere notitia criminis deve ser impugnada por meio de agravo regimental.
- O recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, I, do CPP, é cabível contra decisão do Juízo de 1º Grau que não recebe denúncia ou queixa, sendo manifestamente descabida sua interposição contra decisão monocrática de Relator em sede de competência penal originária. Erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA - NOTITIA CRIMINIS -
ARQUIVAMENTO - INSURGÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO.
1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, a decisão do Relator que, com
amparo em parecer ministerial, indefere notitia criminis deve ser
impugnada por meio de agravo regimental.
2. O recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, I, do CPP, é
cabível contra decisão do Juízo de 1º Grau que não recebe denúncia
ou queixa, sendo manifestamente descabida sua interposição contra
decisão monocrática de Relator em sede de competência penal
originária. Erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da
fungibilidade.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/10/2022 a 11/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.