Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. NULIDADE. VÍCIO CAUSADO PELA RECORRENTE. ART. 276/CPC.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista o princípio da competência-competência, cabe ao
Juízo arbitral decidir sobre sua própria competência e validade da
arbitragem relacionada a contrato com cláusula compromissória.
- O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
- A nulidade não pode ser reconhecida, tendo em vista que a própria
recorrente falida é quem deu causa à falta de intimação do
administrador judicial, nos termos do art. 276 do CPC.
II. Dispositivo
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. NULIDADE. VÍCIO CAUSADO PELA RECORRENTE. ART. 276/CPC.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Tendo em vista o princípio da competência-competência, cabe ao
Juízo arbitral decidir sobre sua própria competência e validade da
arbitragem relacionada a contrato com cláusula compromissória.
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. A nulidade não pode ser reconhecida, tendo em vista que a própria
recorrente falida é quem deu causa à falta de intimação do
administrador judicial, nos termos do art. 276 do CPC.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.