Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- Em relação à adoção do entendimento firmado no Tema Repetitivo n.
1.076/STJ, a parte não impugnou a sistemática prevista no art.
1.030, § 2º, do CPC, o que torna incabível a insurgência recursal. A
decisão, portanto, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
II. Dispositivo
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. Em relação à adoção do entendimento firmado no Tema Repetitivo n.
1.076/STJ, a parte não impugnou a sistemática prevista no art.
1.030, § 2º, do CPC, o que torna incabível a insurgência recursal. A
decisão, portanto, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.