Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ADIANTAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA POSTULADA POR TODOS.
POLOS DA AÇÃO FORMADA POR MAIS DE UMA PARTE. RATEIO POR POLO E NÃO
POR PARTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de prova pericial requerida por todas as partes e em
sendo cada polo composto por mais de uma parte, o adiantamento dos
honorários periciais deve ser dividido igualmente entre os polos e
não de forma proporcional ao número de partes no processo. Aplicação
do art. 95 do CPC.
II. Dispositivo
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ADIANTAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA POSTULADA POR TODOS.
POLOS DA AÇÃO FORMADA POR MAIS DE UMA PARTE. RATEIO POR POLO E NÃO
POR PARTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Na hipótese de prova pericial requerida por todas as partes e em
sendo cada polo composto por mais de uma parte, o adiantamento dos
honorários periciais deve ser dividido igualmente entre os polos e
não de forma proporcional ao número de partes no processo. Aplicação
do art. 95 do CPC.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.