Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00001590320158250015

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8f2c62b9fd745b6239ba37180a944f9e962f31169275dbc40b3828cfa5ba9b9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001590320158250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f8f2c62b9fd745b6239ba37180a944f9e962f31169275dbc40b3828cfa5ba9b9. SHA-256 do comentário: 3bf68ae5417279228a68e1b872575bf845a3828d20fc814876b3b03ea74862b1.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: f8f2c62b9fd745b6239ba37180a944f9e962f31169275dbc40b3828cfa5ba9b9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2015-02-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2015-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2015-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2015-05-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2015-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2015-06-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-06-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2015-06-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2015-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2015-07-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2015-07-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2015-07-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2015-08-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2015-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2015-09-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2015-10-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2016-01-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-23 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-30 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-15 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:34:58.612000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150123120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f8f2c62b9fd745b6239ba37180a944f9e962f31169275dbc40b3828cfa5ba9b9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-23 a 2016-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-13
Definitivo (TPU 246)
2015-10-02
Definitivo (TPU 246)
2015-09-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-14
Documento (TPU 581)
2015-08-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-10
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-10
Recebimento (TPU 132)
2015-07-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-30
Conclusão (TPU 51)
2015-06-25
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-01T08:12:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-13T15:20:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-28T15:44:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-03-20T13:14:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-19T11:08:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-01-23T15:18:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-01-13T16:20:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2015-10-02T11:38:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2015-09-16T17:43:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2015-08-14T08:40:04.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-08-10T23:09:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-07-10T12:27:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-07-07T09:05:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-07-03T12:15:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  15. 2015-06-30T13:18:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-06-25T13:47:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2015-06-17T10:38:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-06-11T12:33:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2015-06-01T17:19:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-05-20T16:41:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-05-15T13:07:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2015-05-11T16:35:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-05-08T12:51:42.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-05-04T09:59:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2015-05-04T09:49:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-04-30T14:06:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2015-04-07T15:53:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-03-30T20:41:02.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2015-03-19T16:17:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-02-23T11:36:05.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2015-02-09T11:39:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-01-23T10:30:27.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.