Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00057963320198250034

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-08-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c719258c9247a1c81d3b52b7bc957be1c979d527c891fcb8646e8fa4bc0f9fe9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00057963320198250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Ministério Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-11-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c719258c9247a1c81d3b52b7bc957be1c979d527c891fcb8646e8fa4bc0f9fe9. SHA-256 do comentário: 220a1828c615c9e42e5303ff0ab8394430fdb3592150c643ca5fd120565f9f91.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: c719258c9247a1c81d3b52b7bc957be1c979d527c891fcb8646e8fa4bc0f9fe9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: c719258c9247a1c81d3b52b7bc957be1c979d527c891fcb8646e8fa4bc0f9fe9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5
  • Registro documental: c719258c9247a1c81d3b52b7bc957be1c979d527c891fcb8646e8fa4bc0f9fe9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2019-09-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-10-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2019-10-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-10-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2019-10-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2019-10-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2019-10-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2019-10-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2019-11-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2019-11-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2019-11-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2019-11-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2019-11-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2019-11-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2019-11-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2019-11-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2019-11-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-29 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T18:08:08.240000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190816120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c719258c9247a1c81d3b52b7bc957be1c979d527c891fcb8646e8fa4bc0f9fe9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-16 a 2019-11-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-29
Definitivo (TPU 246)
2019-11-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-05
Petição (TPU 85)
2019-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-11-04
Conclusão (TPU 51)
2019-11-03
Petição (TPU 85)
2019-11-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-01
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Ministério Público

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-14T10:39:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-23T09:30:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-11-05T09:50:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-11-04T11:24:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-11-04T11:23:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-11-03T11:15:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-11-01T12:01:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-08-19T11:28:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-11-29T15:40:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2019-11-29T15:40:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2019-11-05T09:51:05.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2019-11-04T09:21:18.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8423",
        "nome": "2ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  13. 2019-11-04T08:16:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2019-11-03T11:15:33.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2019-11-01T09:37:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2019-11-01T08:35:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2019-11-01T08:29:57.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-10-30T13:04:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2019-10-29T10:39:49.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-10-23T13:04:14.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-10-15T12:00:37.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-10-15T11:43:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2019-10-09T20:58:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2019-10-09T20:21:01.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-09-23T12:31:25.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-09-23T09:58:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-09-11T13:29:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2019-09-06T18:51:52.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-08-19T13:01:09.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-08-19T09:49:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2019-08-16T19:02:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2019-08-16T14:36:13.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.