Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMA N. 1.306/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. ADOÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA COMO RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da tese vinculante firmada por esta Corte Superior no
Tema n. 1.306/STJ, o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a
reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de
decidir pela negativa de provimento do agravo interno quando a parte
deixa de apresentar argumento novo a ser apreciado pelo colegiado,
hipótese verificada no caso concreto.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
II. Dispositivo
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMA N. 1.306/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. ADOÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA COMO RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Nos termos da tese vinculante firmada por esta Corte Superior no
Tema n. 1.306/STJ, o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a
reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de
decidir pela negativa de provimento do agravo interno quando a parte
deixa de apresentar argumento novo a ser apreciado pelo colegiado,
hipótese verificada no caso concreto.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.