STJ — 3202037
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 388cf0c40ed22819c7435528b23942c67a3e7ea5759dfb79379738f434239719
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de procedimento comum cível
sobre cobertura, em plano hospitalar, de cirurgias bucomaxilofaciais
com internação, anestesia geral, materiais, e condenação por danos
morais.
3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os
pedidos para determinar a cobertura do tratamento, rejeitar os danos
morais e fixar honorários de 10% sobre o valor da causa, em
sucumbência recíproca.
4. A Corte de origem reformou para condenar ao pagamento de danos
morais e fixar honorários de 12% sobre a soma da cobertura negada e
da indenização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o plano hospitalar
pode negar a cobertura de procedimentos odontológicos com base no
art. 10, caput e § 4º, da Lei n. 9.656/1998, em normas da ANS e no
contrato; (ii) saber se impor custeio de tratamento não previsto
viola os arts. 421 e 422 do CC; e (iii) saber se a negativa fundada
em cláusulas e regramentos afasta o ato ilícito e se a condenação
por danos morais gera enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 186,
188, I, e 884 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a revisão da
conclusão do Tribunal de origem, fundamentada em cláusulas
contratuais e peculiaridades do caso concreto, sobre a
obrigatoriedade de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial em
ambiente hospitalar.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal
relacionada a condenação por danos morais fixada pelo tribunal com
base em fatos e provas demanda revisão do acervo probatório dos
autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ nas
hipóteses em que a pretensão recursal referente a cobertura de
cirurgia bucomaxilofacial determinada no acórdão recorrido demanda o
reexame do acervo probatório dos autos. 2. Incide a Súmula n. 7 do
STJ quando a revisão dos danos morais demanda à análise do conjunto
fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput e
§ 4º; CC, arts. 186, 188, I, 421, 422 e 884; CPC, art. 85, §§ 2º e
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EAREsp
n. 198.124/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda
Seção, julgados em 27/4/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
DE COBERTURA DE CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL E DANOS MORAIS. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de procedimento comum cível
sobre cobertura, em plano hospitalar, de cirurgias bucomaxilofaciais
com internação, anestesia geral, materiais, e condenação por danos
morais.
3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os
pedidos para determinar a cobertura do tratamento, rejeitar os danos
morais e fixar honorários de 10% sobre o valor da causa, em
sucumbência recíproca.
4. A Corte de origem reformou para condenar ao pagamento de danos
morais e fixar honorários de 12% sobre a soma da cobertura negada e
da indenização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o plano hospitalar
pode negar a cobertura de procedimentos odontológicos com base no
art. 10, caput e § 4º, da Lei n. 9.656/1998, em normas da ANS e no
contrato; (ii) saber se impor custeio de tratamento não previsto
viola os arts. 421 e 422 do CC; e (iii) saber se a negativa fundada
em cláusulas e regramentos afasta o ato ilícito e se a condenação
por danos morais gera enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 186,
188, I, e 884 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a revisão da
conclusão do Tribunal de origem, fundamentada em cláusulas
contratuais e peculiaridades do caso concreto, sobre a
obrigatoriedade de cobertura de cirurgia bucomaxilofacial em
ambiente hospitalar.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal
relacionada a condenação por danos morais fixada pelo tribunal com
base em fatos e provas demanda revisão do acervo probatório dos
autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ nas
hipóteses em que a pretensão recursal referente a cobertura de
cirurgia bucomaxilofacial determinada no acórdão recorrido demanda o
reexame do acervo probatório dos autos. 2. Incide a Súmula n. 7 do
STJ quando a revisão dos danos morais demanda à análise do conjunto
fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput e
§ 4º; CC, arts. 186, 188, I, 421, 422 e 884; CPC, art. 85, §§ 2º e
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, EAREsp
n. 198.124/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda
Seção, julgados em 27/4/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.