STJ — 3093844

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36d0c342891e97ac5bb7f9efa2533b31e362fa88b3fac5365a6249ff5b605662

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em sede de agravo de instrumento na origem. 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, por suposta omissão do acórdão estadual quanto ao início da data dos juros e da correção monetária e aos artigos 757 e 763 do CC, sustentando a existência de prejuízos e enriquecimento indevido da parte adversa. A decisão monocrática afastou a tese de negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria apontada como omissa fora devidamente apreciada pelo órgão julgador e considerou não prequestionadas as demais questões.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão no presente agravo interno consiste em saber apenas se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em violação ao art. 1.022 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em sede de agravo de instrumento na origem. 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, por suposta omissão do acórdão estadual quanto ao início da data dos juros e da correção monetária e aos artigos 757 e 763 do CC, sustentando a existência de prejuízos e enriquecimento indevido da parte adversa. A decisão monocrática afastou a tese de negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria apontada como omissa fora devidamente apreciada pelo órgão julgador e considerou não prequestionadas as demais questões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão no presente agravo interno consiste em saber apenas se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em violação ao art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.