STJ — 78305
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69704d86d54731920e9788083fe07a25c5086506d9a85549470cabaa46afec05
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO DE NATUREZA JURISDICIONAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I - Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mandado de segurança não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada" (AgInt no RMS n. 65.754/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022).
- "O procedimento do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo tido como violado, não se admitindo dilação probatória" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.489.766/MT, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026). II - Dispositivo
- Agravo interno a que se nega provimento. Tutela antecipada prejudicada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.