STJ — 2759826

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f2c79936bb7ca7d21554026ab8842c43e6a493210d72f0359c87f4ff267856e

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, conhecendo em parte do especial, dar-lhe parcial provimento, cassando o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios, por violação ao art. 1.022 do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se existiram omissões relevantes no julgado do Tribunal local, como apontado na decisão monocrática ou se a matéria foi devidamente analisada, tratando-se de mero inconformismo com a parte adversa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No caso, resta configurada a omissão quando o Tribunal local deixa de examinar alegação do recorrente que pode alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido,

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, conhecendo em parte do especial, dar-lhe parcial provimento, cassando o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios, por violação ao art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existiram omissões relevantes no julgado do Tribunal local, como apontado na decisão monocrática ou se a matéria foi devidamente analisada, tratando-se de mero inconformismo com a parte adversa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, resta configurada a omissão quando o Tribunal local deixa de examinar alegação do recorrente que pode alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidenciando-se a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido,

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.