O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-09-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-02-15 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2005-04-26 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2005-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2005-06-30 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2006-01-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2006-02-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2006-03-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2006-03-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2006-04-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2006-04-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2006-04-19 — Requisição de Informações Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2006-04-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2006-04-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2006-04-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2006-04-26 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-06-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-07-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T11:49:50.826000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020927000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-09-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: aaab9de660d97af4bc065c0e67c8e2f3344f4ca4f3be976677940edbf8a40ea1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-09-27 a 2025-07-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-09
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2025-06-09
- Recebimento (TPU 977)
- 2006-04-26
- Provisório (TPU 245)
- 2006-04-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-04-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-04-19
- Requisição de Informações (TPU 11020)
- 2006-04-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2006-04-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2006-03-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000590420028120003 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos”, em 2025-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
aaab9de660d97af4bc065c0e67c8e2f3344f4ca4f3be976677940edbf8a40ea1. SHA-256 do comentário:94d7b3fa0f79ba7c019493102681edd25ca4ec5ed4ed4c0cdca10929d8f68993.