STJ — 2181707
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b92aa8173730e373354189b65ec931222f7ebba60eb06a078696cda9ae7cae2c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a
devolução dos autos ao TJSPL para observância da sistemática dos
arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, referente à tese do Tema Repetitivo
n. 1.183/STJ, a fim de definir "qual a natureza do crédito oriundo
do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se
propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do
bem de família".
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO
IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a
devolução dos autos ao TJSPL para observância da sistemática dos
arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, referente à tese do Tema Repetitivo
n. 1.183/STJ, a fim de definir "qual a natureza do crédito oriundo
do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se
propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do
bem de família".
II. Razões de decidir
2. Verificada a identidade das questões discutidas no processo e nos
recursos representativos de controvérsia, deve ser observado o
procedimento previsto no art. 256-L do RISTJ, o qual, para os
recursos distribuídos, determina a devolução dos autos à Corte de
origem, a fim de que ali aguardem, suspensos, o julgamento
definitivo da matéria repetitiva.
3. Conforme entendimento sedimentado no STJ, é irrecorrível a
decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a
fim de aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.