Apelação Cível — Atualização de Conta — TRF6 10016834420214013819

Classe: Apelação CívelÓrgão: GAB. 41 - DES. FEDERAL MONICA SIFUENTESGrau: G2Data de ajuizamento: 2021-12-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44540d38b549d109422eff65b2c3f208f9aa0fe5710c2c3ad44ead8ad4825640

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10016834420214013819 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Atualização de Conta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GAB. 41 - DES. FEDERAL MONICA SIFUENTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 44540d38b549d109422eff65b2c3f208f9aa0fe5710c2c3ad44ead8ad4825640. SHA-256 do comentário: fef46f3a5d3d28f32a47231ea83a3f7a4cfe4458f89881fc5e2795bc49240bce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1300 do STJ: Atualização de Conta

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1300, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1300 do STJ: Atualização de Conta · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atualizacao, conta.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2cc989d367392ef34ae734f711a116db2f76f18a292b4000d8f6da4d4715099d
  • Registro documental: 44540d38b549d109422eff65b2c3f208f9aa0fe5710c2c3ad44ead8ad4825640
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-04-07 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-04-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2025-05-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2025-08-07 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2025-08-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2025-08-12 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2025-08-13 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2025-08-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-08-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-08-23 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2025-09-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-09-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2025-09-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-09-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-05-21 trata do assunto oficial «Atualização de Conta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-16 trata do assunto oficial «Atualização de Conta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-02T23:10:24.524165858Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211213193258
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-12-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 44540d38b549d109422eff65b2c3f208f9aa0fe5710c2c3ad44ead8ad4825640

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-07 a 2025-09-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-09-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-09-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-09-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-09-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-23
Confirmada (TPU 12266)
2025-08-18
Publicação (TPU 92)
2025-08-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-13
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-08-12
Não-Provimento (TPU 239)
2025-08-12
Remessa (TPU 123)
2025-08-07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-05-21
Por decisão judicial (TPU 898)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Atualização de Conta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-07T12:50:28.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2025-08-12T18:35:02.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-12T18:35:02.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2025-08-14T02:00:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-08-18T03:30:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-09-09T01:01:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-09-16T01:01:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-09-16T02:02:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2025-04-07T12:50:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2025-05-21T09:03:48.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  11. 2025-08-07T13:02:45.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  12. 2025-08-13T05:17:57.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  13. 2025-08-23T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  14. 2025-09-16T02:02:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.