Tema 1300 do STJ: Atualização de Conta
O Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese enumera 2 alíneas dentro de um enunciado só.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1300, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 373, I, CPC e art. 6º, VIII. Transitou em julgado em 10 de setembro de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1300 enumera 2 alíneas, e cada uma descreve uma hipótese própria: o caso concreto precisa cair em alguma delas, porque a enumeração é a medida do alcance. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1291, em 10 de setembro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Aposentadoria Especial (Art. 57/8).
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1300 do STJ respondeu?
São 25 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1300 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de setembro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1300 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Atualização de Conta, Indenização por Dano Material e Indenização por Dano Moral.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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