Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE
SAÚDE. REDESIGNAÇÃO SEXUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido alinha-se aos precedentes do Superior
Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de cobertura dos
procedimentos de redesignação sexual, prescritos pelo médico
assistente e listados no rol da ANS sem diretriz de utilização.
- Ausência de precedentes específicos e mais recentes que infirmem
a orientação consolidada. Impugnação insuficiente à aplicação da
Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE
SAÚDE. REDESIGNAÇÃO SEXUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.
DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido alinha-se aos precedentes do Superior
Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de cobertura dos
procedimentos de redesignação sexual, prescritos pelo médico
assistente e listados no rol da ANS sem diretriz de utilização.
2. Ausência de precedentes específicos e mais recentes que infirmem
a orientação consolidada. Impugnação insuficiente à aplicação da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.