STJ — 3116073

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95a6cc53fadee41a649457c66d38c20f546d4af79f8299ef290d55e94a85d7e2

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante afirma ter esgotado as vias recursais na origem e sustenta que decisão monocrática não significa, por si só, ausência de esgotamento da instância ordinária, sem, contudo, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno. 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de esgotamento das vias recursais na origem supre o requisito da dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo interno.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem impugnação específica de todos os fundamentos autônomos ou não da decisão agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ quando não observado esse ônus. 7. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre esgotamento da instância, o que não supre o requisito da dialeticidade, impondo o não conhecimento do reclamo. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante afirma ter esgotado as vias recursais na origem e sustenta que decisão monocrática não significa, por si só, ausência de esgotamento da instância ordinária, sem, contudo, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno. 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de esgotamento das vias recursais na origem supre o requisito da dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem impugnação específica de todos os fundamentos autônomos ou não da decisão agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ quando não observado esse ônus. 7. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre esgotamento da instância, o que não supre o requisito da dialeticidade, impondo o não conhecimento do reclamo. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.