Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tema 1.034. Plano coletivo único para ativos e inativos.
Igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição. Inativo
com custeio integral pela soma de sua cota e da parcela proporcional
do empregador.
- Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça. Incidência da orientação consolidada.
Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos aplicados.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL.
1. Tema 1.034. Plano coletivo único para ativos e inativos.
Igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição. Inativo
com custeio integral pela soma de sua cota e da parcela proporcional
do empregador.
2. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça. Incidência da orientação consolidada.
Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos aplicados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.