STJ — 2199876
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f80a4f144411323788b494d89f72206edeccc2e0a345cd703052c8b7458e4e40
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 94.00.08514-1. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Em se tratando de condenação solidária, é possível ao credor escolher cobrar a condenação de quaisquer dos devedores" (AgInt no REsp n. 2.045.527/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 25/8/2023).
- "Compete à Justiça Estadual o julgamento de sentença individual coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A." (AgInt no AREsp n. 2.175.006/DF, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023).
- Limitando-se o recurso especial à questão referente à competência para o processamento do cumprimento de sentença oriundo da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 94.00.08514-1, não há que se falar em sobrestamento dos autos, ante a ausência de repercussão geral da matéria.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.