Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VERIFICAÇÃO DE FATOS E
DOCUMENTOS NOVOS. PREEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM
GARANTIA. BOA-FÉ OBJETIVA. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
- Matéria de ordem pública, como a impenhorabilidade de pequena
propriedade rural, sujeita-se à preclusão consumativa quando
previamente decidida e não impugnada oportunamente. Precedentes.
- A verificação de supostos fatos e documentos novos, bem como da
preexistência da condição de impenhorabilidade à penhora, demanda
reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- O oferecimento voluntário do imóvel em acordo judicial homologado
caracteriza comportamento não compatível com a posterior alegação
de impenhorabilidade, em observância à boa-fé objetiva. Precedentes.
- A incidência dos óbices, notadamente da Súmula 7/STJ, prejudica a
análise da divergência jurisprudencial.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VERIFICAÇÃO DE FATOS E
DOCUMENTOS NOVOS. PREEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM
GARANTIA. BOA-FÉ OBJETIVA. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Matéria de ordem pública, como a impenhorabilidade de pequena
propriedade rural, sujeita-se à preclusão consumativa quando
previamente decidida e não impugnada oportunamente. Precedentes.
3. A verificação de supostos fatos e documentos novos, bem como da
preexistência da condição de impenhorabilidade à penhora, demanda
reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. O oferecimento voluntário do imóvel em acordo judicial homologado
caracteriza comportamento não compatível com a posterior alegação
de impenhorabilidade, em observância à boa-fé objetiva. Precedentes.
5. A incidência dos óbices, notadamente da Súmula 7/STJ, prejudica a
análise da divergência jurisprudencial.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REBATE DE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE)
STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1728763>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2129548>>-GO
(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 988230>>-SP, <<REsp 2182556>>-MG,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2541147>>-PR
(OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA - RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE)
STJ - <<REsp 1782227>>-PR, <<REsp 1365418>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.