STJ — 3132197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e559a520cbe07bdd8f0f95ab2fa9ae37377b801681101e3f11bad798ae747ee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a recusa de cobertura securitária por alegação de doença preexistente é ilícita se não houver exame médico prévio ou a demonstração de má-fé do segurado.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu pela comprovação da má-fé do segurado, sob o fundamento de que, já ciente de ser portador de doença incapacitante, omitiu dolosamente seu estado de saúde ao contratar diversas apólices de seguro, tendo o sinistro - consistente no diagnóstico da referida enfermidade - sido registrado ainda durante a primeira vigência da proteção securitária.
- O entendimento adotado pelo acórdão recorrido, quanto à licitude da recusa de cobertura diante da comprovação da má-fé do segurado, coincide com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
- Ademais, a alteração da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, quanto à comprovação da má-fé, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.