Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00059622420024047004

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1ª Vara Federal de UmuaramaGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-08-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b709206ef968fdda4cba586b3fea8fcdda6a4618c76fb9355d92ce87f070a89

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbbbfb445bfff67765f11333181c5e58d80ca9ca70f989ccc53a19b236303e4f
  • Registro documental: 4b709206ef968fdda4cba586b3fea8fcdda6a4618c76fb9355d92ce87f070a89
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-08-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2002-08-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2002-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2003-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2003-02-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2003-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2003-08-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2003-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2005-06-09 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2005-07-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2005-07-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2018-04-13 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2018-07-09 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2018-10-29 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2018-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-08-21 a 2018-10-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-29
Recebimento (TPU 977)
2018-10-29
Autos Eliminados (TPU 870)
2018-07-09
Autos Eliminados (TPU 870)
2018-04-13
Guarda Intermediária (TPU 866)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2005-07-07
Recebimento (TPU 132)
2005-07-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2005-06-09
Remessa (TPU 123)
2003-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2003-08-26
Mero expediente (TPU 11010)
2003-03-18
Recebimento (TPU 132)
2003-02-14
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-06-09T14:39:35.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2008-07-11T00:25:15.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2003-02-14T15:04:19.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2002-08-21T19:24:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2018-10-29T17:34:23.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)
  6. 2018-10-29T16:56:43.000Z — Recebimento (TPU 977)
  7. 2018-07-09T14:25:15.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)
  8. 2018-04-13T16:32:12.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  9. 2005-07-07T18:45:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2005-07-07T18:45:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2003-11-04T15:57:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2003-08-26T17:47:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2003-03-18T15:00:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2003-01-29T14:47:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2002-10-10T18:47:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2002-08-22T15:14:56.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.