STJ — 2136570

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab1b5025545d195519a6429cfe6ae87aee10a7fc116e7287c7095caa3965b303

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEILÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA CONFIGURADA. PETIÇÃO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEFASAGEM. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem, em novo julgamento após anterior anulação por esta Corte Superior, enfrentou de modo fundamentado todas as questões essenciais propostas, não configurando omissão o mero inconformismo da parte com o resultado do julgado.
  2. A ausência de intimação pessoal é suprida pela ciência inequívoca do devedor sobre o leilão judicial, demonstrada pelo comparecimento espontâneo e protocolo de petição nos autos cinco dias antes do certame, caracterizando "nulidade de algibeira" a estratégia de reservar a alegação do vício formal para momento posterior e conveniente.
  3. A rejeição do pleito de reavivação do imóvel mostra-se correta diante da apresentação de alegações genéricas de valorização e da ausência de provas concretas de modificação do valor de mercado, cuja alteração de premissa factual encontra óbice no reexame de provas vedado pela Súmula 7 do STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEILÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA CONFIGURADA. PETIÇÃO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEFASAGEM. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, pois o Tribunal de origem, em novo julgamento após anterior anulação por esta Corte Superior, enfrentou de modo fundamentado todas as questões essenciais propostas, não configurando omissão o mero inconformismo da parte com o resultado do julgado. 2. A ausência de intimação pessoal é suprida pela ciência inequívoca do devedor sobre o leilão judicial, demonstrada pelo comparecimento espontâneo e protocolo de petição nos autos cinco dias antes do certame, caracterizando "nulidade de algibeira" a estratégia de reservar a alegação do vício formal para momento posterior e conveniente. 3. A rejeição do pleito de reavivação do imóvel mostra-se correta diante da apresentação de alegações genéricas de valorização e da ausência de provas concretas de modificação do valor de mercado, cuja alteração de premissa factual encontra óbice no reexame de provas vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.