STJ — 2118063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4381031896ba032cafc077f75911d0ec9812e925123c86e73a31d5740339a5c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL POR NEGATIVA DE COBERTURA EM URGÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ). TEMA REPETITIVO 1.313/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A modificação do entendimento das instâncias ordinárias quanto à inexistência de dano moral exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; além disso, o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional apta a ensejar nulidade, pois não foi suscitada violação ao art. 1.022 do CPC, nem demonstrado vício específico; a alegação genérica de deficiência de fundamentação (art. 489, § 1º, IV, do CPC) é insuficiente sem o necessário prequestionamento.
- O tema dos honorários sucumbenciais não pode ser conhecido por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ; ademais, a revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, ressalvadas hipóteses de índole irrisória ou exorbitância, não verificadas no caso.
- Afastada a violação à legislação federal, fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, por ausência de pressuposto específico do recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.