Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00247170520068240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-10-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bc270d164d8bc57e1e336c2869cca038fb3fbd51f69cf9e59adb83e2bcb829b

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00247170520068240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-03-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1bc270d164d8bc57e1e336c2869cca038fb3fbd51f69cf9e59adb83e2bcb829b. SHA-256 do comentário: cda4ed856e3c1df1b030bdffb95e320e402e793ffda52f56fb8f8758889ba5e8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 1bc270d164d8bc57e1e336c2869cca038fb3fbd51f69cf9e59adb83e2bcb829b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-10-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2019-06-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-08-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2019-08-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2019-08-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-08-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-09-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-10-25 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2019-10-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2019-10-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-11-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-11-14 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-11-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2019-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2019-12-06 — Cálculo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-03-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-03-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-08-20 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-25 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T00:02:21.113000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061026000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-10-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1bc270d164d8bc57e1e336c2869cca038fb3fbd51f69cf9e59adb83e2bcb829b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-10-26 a 2020-03-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-03
Documento (TPU 581)
2020-03-03
Definitivo (TPU 246)
2019-12-06
Cálculo (TPU 16)
2019-12-05
Documento (TPU 581)
2019-11-27
Expedição de documento (TPU 60)
2019-11-21
Recebimento (TPU 132)
2019-11-14
Remessa (TPU 980)
2019-11-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-29
Recebimento (TPU 979)
2019-10-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-25
Remessa (TPU 123)
2019-09-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-03T15:17:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-03-03T14:11:55.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2019-12-06T20:14:53.000Z — Cálculo (TPU 16)
  4. 2019-12-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-11-27T19:17:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2019-11-21T14:20:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-11-14T17:53:12.000Z — Remessa (TPU 980)
  8. 2019-11-13T16:04:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2019-10-29T13:08:45.000Z — Recebimento (TPU 979)
  10. 2019-10-25T16:58:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2019-10-25T15:38:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2019-09-04T18:44:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2019-08-30T12:52:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2019-08-22T15:18:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-08-20T14:59:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2019-08-20T14:01:23.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  17. 2019-06-17T16:51:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2019-06-12T15:09:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2019-06-11T14:02:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2019-06-07T17:40:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-06-05T17:08:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2018-07-20T12:44:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2018-07-19T12:58:56.000Z — Reativação (TPU 849)
  24. 2013-11-05T17:13:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2013-11-01T18:47:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2013-07-04T18:08:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2013-07-04T18:01:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2013-07-04T17:55:39.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2013-06-14T17:06:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2013-06-14T17:05:14.000Z — Reativação (TPU 849)
  31. 2011-12-12T20:00:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  32. 2011-12-12T20:00:02.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  33. 2009-06-29T10:22:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2009-06-23T15:56:59.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2009-05-04T15:01:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2009-05-04T13:21:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2009-04-30T15:57:22.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2009-04-17T19:00:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2006-11-08T15:55:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2006-10-27T17:53:34.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.