STJ — 2038734
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b9cebcddc72e8959e03e8771095fccaf8a91d043e3cb8f72656c99d51376b32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. CASA DE FESTAS. LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. ART. 110 DA LEI 9.610/1998. IRRELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO OU DA PERCEPÇÃO DIRETA DE LUCRO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO LOCATÁRIO. INOPONIBILIDADE AO ECAD. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 110 da Lei 9.610/1998, o proprietário do estabelecimento de frequência coletiva em que ocorre execução pública de obras musicais responde solidariamente pela retribuição autoral, independentemente de participação direta na organização do evento ou de percepção específica de lucro, bastando o proveito econômico, ainda que indireto, decorrente da exploração do espaço.
- Segundo a jurisprudência do STJ, para fins de incidência da solidariedade legal, é indiferente a existência de cláusula contratual atribuindo ao locatário o pagamento dos valores devidos ao ECAD, pois o pactuado produz efeitos apenas entre as partes contratantes, não sendo oponível ao titular do direito autoral nem afastando a responsabilidade decorrente da lei.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.