STJ — 17462

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98f6c0470260472599ea385002452a4e2d8043869833b3b31a0d192ad6c247d8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO ORIGINÁRIO AUTUADO NA CLASSE PETIÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão proferido em processo originário autuado na classe Petição, ao fundamento de inadmissibilidade do recurso por ausência de previsão legal, uma vez que os embargos de divergência têm cabimento restrito a acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, vedada a ampliação interpretativa dessa hipótese.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO ORIGINÁRIO AUTUADO NA CLASSE PETIÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão proferido em processo originário autuado na classe Petição, ao fundamento de inadmissibilidade do recurso por ausência de previsão legal, uma vez que os embargos de divergência têm cabimento restrito a acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, vedada a ampliação interpretativa dessa hipótese. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.