STJ — 7081

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c27728758756c3cd1ae10b5b195a131d7161d5df6d37bc360d5085d633b72b1

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.057.778 do STJ: agravo interno em ação rescisória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.057.778 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno em ação rescisória, manifesta inadmissibilidade e necessidade de esgotamento de instância. Esta

Trecho de REsp 2.057.778 do STJ: agravo interno em ação rescisória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno, rescisoria.

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  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS V E VIII DO ART. 966 DO CPC. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que julgou improcedente ação rescisória fundada nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC, ao fundamento de inexistência de erro de fato - mero inconformismo com a valoração de atos processuais relativos à tempestividade do especial - e de ausência de violação manifesta a norma jurídica, o que demonstra inviável o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS V E VIII DO ART. 966 DO CPC. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que julgou improcedente ação rescisória fundada nos incisos V e VIII do art. 966 do CPC, ao fundamento de inexistência de erro de fato - mero inconformismo com a valoração de atos processuais relativos à tempestividade do especial - e de ausência de violação manifesta a norma jurídica, o que demonstra inviável o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.