STJ — 2242577
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aa449d2c943d9f331b08b8e04784171620378c9a4092ae185d7d59d80c18ec2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. PIS E COFINS. VENDA DE CIGARROS. ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 228/STF. INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. VERBETE N. 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os arts. 19, § 2º, da Lei n. 10.522/2002; 487, III, a, e 932, III, do CPC não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido sobre o interesse recursal da ora recorrida em relação ao recurso de apelação e sobre o conhecimento da remessa necessária, o que implica a incidência da Súmula n. 284/STF à espécie.
- O acórdão recorrido entendeu não se aplicar à espécie dos autos o entendimento do STF consolidado no Tema n. 228, sob fundamentação constitucional, matéria insuscetível de exame na via do especial apelo.
- Nas razões do recurso especial, não houve impugnação a fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido acerca da ilegitimidade do varejista e da concentração no substituto da tributação na espécie , atraindo o Verbete n. 283/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.