STJ — 699200
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 586215d578e2cb8c0f88c943fa33611cde96c8f23179eeb24d480a31f8410dc9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/3. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cálculo da pena é questão afeta ao livre convencimento motivado do juiz, passível de revisão pelo STJ somente nos casos de notória ilegalidade, para resguardar a observância da adequação, da proporcionalidade e da individualização da pena.
- Na ausência de previsão legal, o STJ sedimentou a orientação de que a exasperação da pena-base na fração de 1/6 para cada circunstância judicial valorada negativamente atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (HC n. 458.799/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 10/12/2018).
- A elevada reprovabilidade da conduta foi devidamente justificada, visto que as instâncias ordinárias consignaram que o crime foi praticado com premeditação e no momento em que a vítima estava desguarnecida, enquanto a tia laborava.
- O fato da vítima, de tenra idade, ter ficado traumatizada, com incontinência urinária e aversão à figura masculina, ultrapassa os limites inerentes ao tipo penal violado, de modo a justificar a exasperação da pena-base.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/3. CULPABILIDADE
E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O cálculo da pena é questão afeta ao livre convencimento motivado
do juiz, passível de revisão pelo STJ somente nos casos de notória
ilegalidade, para resguardar a observância da adequação, da
proporcionalidade e da individualização da pena.
2. Na ausência de previsão legal, o STJ sedimentou a orientação de
que a exasperação da pena-base na fração de 1/6 para cada
circunstância judicial valorada negativamente atende os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade (HC n. 458.799/DF, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de
10/12/2018).
3. A elevada reprovabilidade da conduta foi devidamente justificada,
visto que as instâncias ordinárias consignaram que o crime foi
praticado com premeditação e no momento em que a vítima estava
desguarnecida, enquanto a tia laborava.
4. O fato da vítima, de tenra idade, ter ficado traumatizada, com
incontinência urinária e aversão à figura masculina, ultrapassa os
limites inerentes ao tipo penal violado, de modo a justificar a
exasperação da pena-base.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.