STJ — 2127782
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c05a1a847fd9662d8335321845af79a02263f9bd4e0682cbbf527826f36517c2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MULTA PESSOAL A AGENTES PÚBLICOS. RAZÕES DISSOCIADAS E DISPOSITIVO LEGAL SEM COMANDO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas estabelecidas pelo acórdão recorrido não comporta conhecimento, motivo pelo qual correta a aplicação da Súmula n. 284/STF.
- O art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC não contém comando capaz de sustentar a tese recursal de que a imposição de multa pessoal a agentes públicos seria indevida na ausência de comprovação de desídia, dolo ou má-fé, atraindo também a incidência do susodito verbete sumular.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.